Reforma Tributária – Obrigatoriedade de Documento Fiscal sobre Multas e Juros (LC 214/2025) 

Reforma Tributária: atenção aos novos processos e exigências legais.   

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São Paulo, 14 de Julho de 2026

Prezados(as) clientes,

Conforme previsto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que faz parte da Reforma Tributária, informamos que, a partir de março de 2026, haverá mudanças significativas em nossa política de faturamento e conformidade fiscal.

A referida legislação estabelece, em seu Art. 12, § 1º, II, que os valores recebidos a título de encargos moratórios (multas e juros por atraso) agora integram a base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).


Dessa forma, em estrita observância à legislação vigente e aos padrões da NT 2025.002 V.1.34, comunicamos que, a partir de agosto de 2026, passaremos a emitir a NF-e (Modelo 55) correspondente a 
esses encargos, utilizando os seguintes parâmetros sinalizados abaixo:

Finalidade de Emissão (finNFe): 6

Tipo de Nota de Débito (tpNFDebito): 4

Diante disso, estamos nos adaptando para garantir o pleno cumprimento das novas exigências legais, a emissão e o recebimento de documentos fiscais sem impactos operacionais, bem como a continuidade da excelência no atendimento e nas nossas relações comerciais.

Manteremos vocês informados sobre quaisquer atualizações relevantes. 

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e colaborar para uma transição tranquila e eficaz!

Canais de Comunicação: www.bayer.com.br | 55 (11) 5694-5166.

Agradecemos a compreensão e a parceria de sempre.

Cordiais cumprimentos,
Bayer S.A.


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