Regulamento Jovens Embaixadores Ambientais 2012
1. Apresentação
Se você é estudante, tem entre 18 e 24 anos e participa de projetos socioambientais, a Bayer e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente convidam você a participar do Programa Bayer Jovens Embaixadores Ambientais.
Este Programa existe em 19 (dezenove) países e foi lançado no Brasil em 2004. Trata-se de uma iniciativa para premiar jovens comprometidos com causas e ações socioambientais. Portanto, se você é engajado na preservação do meio ambiente e atua em prol do desenvolvimento sustentável, inscreva-se! 8 (oito) jovens serão premiados e receberão recursos da Bayer para investir em seus projetos socioambientais. Além disso, também em reconhecimento ao seu engajamento em prol do meio ambiente, terão a oportunidade de conhecer e terão a possibilidade de boas práticas socioambientais em um destino ecológico no Brasil ou, ainda, boas práticas de sustentabilidade em um intercâmbio técnico-cultural na Alemanha.
Não importa qual é o alcance do seu projeto: pode ser uma atividade no seu bairro, em pequenas comunidades, ou até mesmo iniciativas maiores, presentes em várias cidades e com impacto em todo o Brasil. O que importa é a sua atuação efetiva na iniciativa e os resultados atingidos com ela. Conte o seu projeto, relatando como você participa da iniciativa e que resultados já foram alcançados com ele.
O Programa Bayer Jovens Embaixadores Ambientais é uma iniciativa de caráter socioambiental, com finalidade exclusivamente cultural, inserida no contexto de ações de responsabilidade social corporativa da Bayer S.A. no Brasil.
2. Quem pode participar
São pré-requisitos para participar do Programa Bayer Jovens Embaixadores Ambientais 2012:
2.1 Ter entre 18 e 24 anos completos até 14 de julho de 2012.
2.2 Estar cursando e regularmente matriculado no Brasil, em escolas de ensino médio, cursos de graduação, pós-graduação ou especialização, em qualquer área de atuação, desde que reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura, devendo ser apresentado o comprovante de matrícula a respeito de tal condição.
2.3 Participar ativamente de projeto socioambiental realizados no Brasil em prol do desenvolvimento sustentável e voltado à preservação do meio ambiente. O projeto pode ser uma iniciativa própria ou conduzida por intermédio da iniciativa privada, de associações, entidades, Organizações Não Governamentais (ONGs), entre outros. Projetos acadêmicos e/ou que não estejam em prática atualmente serão automaticamente desclassificados.
2.4 Os projetos podem ter sido inscritos ou não em versões anteriores do Programa e/ou terem sido inscritos ou não em outros concursos com objetivos semelhantes, independentemente dos resultados alcançados, observado o disposto no item abaixo.
2.5 Os vencedores das edições anteriores do Programa Bayer Jovens Embaixadores Ambientais não poderão inscrever-se novamente no Programa, mesmo que o projeto inscrito seja diferente do premiado.
2.6 Somente serão elegíveis a participar do intercâmbio técnico-cultural na Alemanha os participantes que tenham conhecimentos avançados no idioma inglês, sendo este um pré-requisito, pois o intercâmbio será conduzido no idioma inglês e com a participação dos estudantes vencedores de outros 18 países.
2.7 Os participantes deverão ter disponibilidade para, se contemplados, apresentarem o projeto e participarem de compromissos relacionados ao Programa no Brasil ou no exterior conforme datas previstas neste regulamento e estar com toda a documentação exigida pelas autoridades para eventual saída do Brasil e ingresso na Alemanha.
2.8 A não apresentação ou não entrega no prazo de documentos ou de informações solicitadas pelos organizadores, em qualquer fase do Programa; e a ausência do participante, mesmo que justificada, em qualquer dos compromissos relativos ao Programa, resultará na desclassificação deste a qualquer tempo.
2.9 Estão impedidos de participar deste Programa os membros das Comissões Organizadora e Julgadora, os funcionários e estagiários da Bayer S.A., bem como qualquer pessoa que tenha vínculo de parentesco até 1º grau com estes.
3. Inscrições
3.1 Para participar do Programa, o estudante deverá inscrever-se até às 23 horas e 59 minutos do dia 14 de julho de 2012, conforme orientações a seguir.
3.2 As inscrições deverão ser feitas única e exclusivamente pela internet, no site www.bayerjovens.com.br mediante o preenchimento do formulário de inscrição. O preenchimento incorreto ou o não preenchimento de todos os campos obrigatórios resultarão na desclassificação imediata do projeto.
3.3 Ao término do cadastro realizado no site indicado acima, o sistema enviará automaticamente um e-mail de confirmação da inscrição.
3.3.1 A Bayer não se responsabilizará por problemas ou falhas de qualquer tipo em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao concurso, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
3.4 A inscrição deverá ser individual, seja o estudante o fundador, idealizador, gestor ou participante do projeto.
3.4.1 No caso de o projeto ter sido desenvolvido por mais de uma pessoa ou por uma organização coletiva, a inscrição poderá ser feita por qualquer um dos autores e/ou participantes, desde que o candidato proponente assuma a responsabilidade pelo projeto em nome dos demais e obtenha a autorização prévia para inscrever-se e assumir as obrigações aqui previstas, incluindo a de autorizar a divulgação do projeto. Em ambos os casos apenas o proponente poderá participar das atividades e eventos relativos ao Programa.
3.4.2 Ao formalizar sua inscrição no Programa o participante assume total responsabilidade pelo conteúdo, propriedade e veracidade do material inscrito. A área de Comunicação Corporativa da Bayer se reserva o direito de solicitar aos participantes e/ou terceiros, a qualquer tempo, esclarecimentos e/ou documentos que comprovem toda e qualquer informação fornecida pelos participantes. Caso o participante não preste, envie ou comprove as informações/documentos solicitados pela Bayer S.A. dentro do prazo por ela indicado, sua inscrição será automaticamente cancelada e o projeto desclassificado, qualquer que seja a fase do Programa. Feita a inscrição do projeto não serão aceitas reformulações, correções ou acréscimos no material inscrito.
3.4.3 Ao formalizar sua inscrição no Programa, os participantes autorizam automaticamente a Bayer S.A. ou empresas do Grupo Bayer, em caráter irrevogável, a divulgarem no todo ou em parte, no Brasil ou no exterior, a qualquer tempo e razão, por qualquer meio, o conteúdo do projeto inscrito. Nesse sentido, mediante a inscrição de projeto no Programa, fica automaticamente facultado à Bayer S.A., ou a qualquer empresa do Grupo Bayer, independentemente de qualquer pagamento ou remuneração, a qualquer título, publicar na íntegra ou em partes todos os projetos apresentados, em quaisquer veículos de comunicação, assim como mantê-los por tempo indeterminado na sua página de internet ou em páginas na internet de sua responsabilidade, obrigando-se tão somente a respeitar os direitos autorais relacionados.
3.4.4 Cada participante poderá participar com 1 (um) ou mais projetos. Cada participante poderá ser premiado apenas 1 (uma) vez.
3.4.5 Caso um mesmo projeto tenha sido inscrito por mais de um estudante, caberá à Comissão Julgadora avaliar qual dos estudantes é mais engajado no projeto a partir dos dados fornecidos na ficha de inscrição a respeito da sua efetiva participação na iniciativa.
4. Da Divulgação dos Projetos Inscritos na Página “Bayer Jovens” do Facebook
4.1 Poderão, facultativamente, divulgar e promover seus projetos na página “Bayer Jovens” do Facebook os candidatos que estiverem devidamente inscritos na 9ª edição do concurso Bayer Jovens Embaixadores Ambientais.
4.2 O apoio popular também será uma das métricas do concurso, de forma que será atribuído um acréscimo na nota final dos 10 (dez) participantes cujos projetos foram mais votados no Facebook.
4.2.1 Cada participante receberá, em até 3 (três) dias úteis após sua inscrição, uma senha para cadastrar e editar seu projeto dentro da página “Bayer Jovens” no Facebook. O estudante será responsável pela administração do conteúdo até o término do período de inscrição, após o que não poderá mais alterá-lo.
4.2.2 O interessado deverá acessar a página www.facebook.com.br/bayerjovensBR e inserir informações sobre seu projeto no campo específico para o concurso. Também será possível incluir vídeos e galeria de imagens.
4.2.2.1 Cada participante poderá publicar até 5 (cinco) fotos e 1 (um) vídeo no espaço disponibilizado no Facebook, respeitando os formatos e limites de tamanho definidos pelo próprio Facebook (ver mais informações em http://www.facebook.com/help/)
4.2.3 Conforme mencionado acima, os 10 (dez) projetos que receberem mais votos, representados no Facebook pelo número de pessoas que clicaram em “Curtir”, poderão somar até 20 (vinte) pontos ao resultado final estipulado pela Comissão Julgadora na Etapa 1 do processo de Seleção, conforme item 5.2.1.1.
4.2.4 Cada perfil poderá votar/”Curtir” apenas 01 (uma) vez. A pontuação extra será distribuída de forma escalonada, sendo que o projeto mais votado receberá 20 (vinte) pontos; o 2º (segundo), 18 (dezoito) pontos; e assim sucessivamente até o 10º (décimo) mais votado, que acrescentará 2 (dois) pontos na contagem final.
4.3 Os participantes que promoverem seus projetos na página “Bayer Jovens” do Facebook serão exclusivamente responsáveis por qualquer eventual questionamento decorrente de direitos autorais e de imagem de terceiros relativos ao uso de expressões, textos, fotografias, fragmentos de texto, entre outras reproduções e/ou utilizações das obras, mesmo que parcialmente, respondendo cível e criminalmente pelos ilícitos que vierem a cometer no âmbito da propriedade intelectual.
4.4 Projetos que contiverem conteúdos julgados inapropriados, que reconhecidamente firam direitos autorais ou de imagem de terceiros ou que tenham sido denunciados por qualquer motivo por outros usuários do Facebook, serão excluídos da página “Bayer Jovens” a exclusivo critério da Comissão Organizadora e Julgadora do Programa, podendo o projeto ser desclassificado, se for o caso.
5. Seleção e julgamento
5.1 Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, constituída por, no mínimo, 5 (cinco) julgadores. A Comissão Julgadora será especialmente constituída para este fim e será formada por profissionais com conhecimentos e experiência na avaliação de trabalhos de caráter socioambiental, convidados pela Bayer S.A., que se reserva o direito de indicar até 2 (dois) funcionários deste total de 5 (cinco) julgadores para participarem da Comissão. Os membros da Comissão Julgadora serão conhecidos por todos os participantes somente depois de publicados os resultados e terão completa autonomia para sua tomada de decisão, não cabendo recurso de qualquer tipo em relação às suas decisões.
5.2 O processo de seleção dos 8 (oito) vencedores do Programa Bayer Jovens Embaixadores Ambientais 2012 será realizado em 2 (duas) etapas, no período de 5 de julho a 22 de agosto de 2012.
5.2.1 Etapa 1: A Comissão Julgadora indicará notas de 0 (zero) a 100 (cem) para cada projeto - sendo 0 (zero) a nota mais baixa e 100 (cem) a nota mais alta, em 4 (quatro) diferentes critérios, cada um com peso equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da nota. São estes: (i) contribuição do projeto para a preservação do meio ambiente e para a promoção do desenvolvimento sustentável no local onde é realizado, (ii) avaliação da efetiva contribuição do estudante para o desenvolvimento e sucesso do projeto, (iii) resultados ambientais e sociais obtidos ou esperados com o projeto, e (iv) possibilidade de adequação do projeto em escala maior para multiplicar a experiência e atingir um número maior de pessoas.
5.2.1.1 À nota final definida pela Comissão Julgadora na Etapa 1 serão somados os pontos eventualmente obtidos pelo participante na divulgação dos projetos inscritos na página “Bayer Jovens” do Facebook, conforme item 3 acima.
5.2.2 Etapa 2: A segunda etapa do processo de seleção inclui entrevista por telefone e/ou pessoal com o estudante inscrito, teste de conhecimentos no idioma inglês, entrevista(s) com a(s) referência(s) indicada(s) na ficha de inscrição, apresentação de autorização por escrito para a inscrição do projeto neste prêmio, preferencialmente em papel timbrado da entidade, e visita pessoal de pelo menos 1 (um) representante da Bayer ao projeto.
5.3 A Bayer S.A. se reserva o direito de submeter os participantes que informarem fluência no idioma inglês a testes para avaliar seus conhecimentos avançados e seu critério de avaliação não poderá ser contestado. A fluência no idioma inglês exigida para o intercâmbio técnico-cultural na Alemanha será avaliada por uma agência certificada e por meio de teste de conversação compatível com os exames CAE (Cambridge). O resultado alcançado deverá ter avaliação mínima C.
6. Premiação
6.1 08 (oito) estudantes serão premiados, considerando-se para classificação inicial a pontuação obtida na Etapa 1 determinada acima (pontuação de acordo com a Comissão Julgadora), somando-se a pontuação eventualmente obtida com a divulgação dos projetos inscritos na página “Bayer Jovens” do Facebook, sendo os 04 (quatro) primeiros com um intercâmbio técnico-cultural na Alemanha, no período de 4 a 9 de novembro de 2012 e os 04 (quatro) seguintes com uma viagem de 04 (quatro) dias para um destino ecológico no Brasil, em data a ser definida, em que o jovem conhecerá boas práticas socioambientais.
6.1.1 Caso qualquer dos 04 (quatro) primeiros colocados não tenha o nível avançado no inglês, requerido para o intercâmbio técnico-cultural na Alemanha, será chamado a participar o 1º (primeiro) entre os 04 (quatro) seguintes colocados que cumprir tal pré-requisito.
6.1.2 Na hipótese acima, o participante premiado entre o 1º (primeiro) e 4º (quarto) lugar que não preencheu o mencionado pré-requisito terá direito ao prêmio concedido aos colocados entre o 5º (quinto) e 8º (oitavo) lugar.
6.1.3 Em caso de empate na nota final da Etapa 1, mesmo após somada a pontuação eventualmente obtida com a divulgação dos projetos inscritos na página “Bayer Jovens” do Facebook, vencerá o participante com melhor desempenho no critério (i) da Etapa 1. Caso o empate ainda assim permaneça, deverá ser considerado o critério (ii) da Etapa 1, e assim sucessivamente, até que o desempate.
6.2 O embarque para São Paulo/SP (se necessário) será realizado a partir da cidade de residência do participante selecionado, conforme informado no formulário de inscrição, em categoria econômica. Já o embarque para a Alemanha será realizado a partir de São Paulo/SP em 3 de novembro de 2012, em categoria econômica. Em ambos os casos a companhia aérea será definida a exclusivo critério da Bayer S.A..
6.3 A Bayer S.A. se compromete a assumir todas as despesas de transporte entre a residência do participante selecionado, conforme informado no formulário de inscrição, e o aeroporto e vice-versa, acomodações, alimentação e ingressos exclusivamente em atrações turísticas que integrem a programação dos selecionados para a viagem, passaportes, vistos e demais providências legais para as viagens serão de responsabilidade exclusiva do participante premiado. Despesas de caráter pessoal durante a viagem (como telefonemas, lavanderia, compra de presentes e outras não relacionadas ao Programa oferecido) serão cobertas pelos candidatos selecionados.
6.4 A responsabilidade da Bayer S.A. com relação aos participantes premiados com as viagens se encerra no momento do desembarque em suas respectivas residências, com relação aos participantes do intercâmbio técnico-cultural na Alemanha se encerra no momento do desembarque no Brasil.
6.5 Os 08 (oito) primeiros colocados, considerando somente a pontuação obtida na Etapa 1 determinada acima (pontuação de acordo com a Comissão Julgadora) e a pontuação eventualmente obtida com a divulgação dos projetos inscritos na página “Bayer Jovens” do Facebook, receberão ainda da Bayer S.A. um prêmio nos valores estabelecidos abaixo para investimento em seus projetos, conforme sua classificação:
- 1º lugar = R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
- 2º lugar = R$ 12.000,00 (doze mil reais).
- 3º lugar = R$ 10.000,00 (dez mil reais).
- 4º lugar = R$ 7.000,00 (sete mil reais).
- 5º lugar = R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
- 6º lugar = R$ 3.000,00 (três mil reais).
- 7º lugar = R$ 2.000,00 (dois mil reais).
- 8º lugar = R$ 2.000,00 (dois mil reais).
6.5.1 O montante determinado acima não será entregue em moeda corrente ao participante premiado e sim convertido em bolsa de estudos ou mercadorias relacionadas ao objeto do projeto, conforme indicação do participante no prazo de 30 (trinta) dias contado da divulgação do resultado e aprovação pela Comissão Organizadora quanto a tal indicação, respeitado o disposto na legislação vigente, sendo certo que no valor do prêmio já devem estar inclusos todos os impostos eventualmente incidentes e que no caso de aquisição de mercadora, a Bayer S.A. realizará a compra e repassará o bem ao participante.
6.5.2 Havendo empate entre os classificados, será utilizado o critério de desempate estabelecido no item 6.1.3.
7. Divulgação dos resultados
7.1 Os nomes dos estudantes dos projetos premiados serão divulgados no dia 28 de agosto de 2012 no site www.bayerjovens.com.br
7.2 Após o recebimento de comunicado da Bayer a respeito de sua classificação entre os 08 (oito) melhores projetos, os vencedores terão que apresentar documentação preparatória e classificatória para participar do intercâmbio-cultural, que consiste em: (i) cópias xerográficas simples de passaporte e eventuais vistos e vacinas válidas exigidas pelas autoridades para saída do Brasil e ingresso na Alemanha (somente os selecionados para intercâmbio técnico-cultural na Alemanha); (ii) Cédula de Identidade RG e CPF (Cadastro de Pessoa Física) válidos; e (iii) comprovante de matrícula estudantil do segundo semestre de 2012. Os selecionados que não apresentarem esta documentação até 10 de setembro de 2012 serão considerados desclassificados e substituídos imediatamente pelo estudante colocado na posição subsequente.
7.3 Os projetos vencedores serão publicados no site do Programa e da Bayer e serão objeto de divulgação via assessoria de imprensa para mídia especializada e geral, entre outros canais de comunicação.
8. Disposições Gerais
8.1 O Programa Bayer Jovens Embaixadores Ambientais é uma iniciativa de caráter socioambiental promovida pela Bayer S.A., em conjunto com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, em todo o território nacional, sem fins lucrativos e com finalidade exclusivamente cultural, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento, não estando vinculada à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei 5.768/71 e do Decreto n° 70.951/72.
8.2 A Comissão Organizadora não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores, hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas situações, que possa limitar a capacidade do usuário de participar do concurso.
8.3 A Comissão Organizadora igualmente não se responsabiliza ainda por qualquer dano a qualquer sistema/software de computador ou telefone celular do participante, relacionado ou decorrente da participação ou uploading de quaisquer materiais deste concurso. Não assume nenhuma responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do usuário, ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail. Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela organização.
8.4 Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos, serão decididos, exclusivamente, pela Comissão Organizadora.
8.5 A Comissão Organizadora se reserva o direito de, a seu exclusivo critério, alterar os termos deste Regulamento, informando previamente os participantes desse concurso e sempre buscando assegurar a legalidade desse concurso sem prejuízo para seus participantes.
8.6 A perda do direito ao prêmio ocorrerá caso o vencedor e/ou participante estiver impossibilitado de receber o prêmio (não for localizado) ou não reclamar no prazo de 30 dias a contar da notificação da premiação. Nestas condições, o prêmio perderá sua validade, não podendo mais ser reclamado.
8.7 Ao inscrever-se neste Concurso, o participante declara que está de acordo com todos os termos deste Regulamento e autoriza, incondicionalmente, a Bayer a utilizar livre e gratuitamente seu nome, voz e imagem para quaisquer fins de divulgação, referentes à promoção, sem direito a qualquer remuneração. Esta autorização é válida por 01(um) ano a contar do término do Programa.
8.8 Os prêmios oferecidos serão intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro.
8.9 O presente Concurso é uma realização da Bayer S.A., sediada na Rua Domingos Jorge, 1.100 – Socorro São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 18.456.628/0001-15 e possuidora de inscrição estadual nº 110.977.328.113.
Clique aqui para fazer download do REGULAMENTO.
Dúvidas? Fale conosco:
Programa Bayer Jovens Embaixadores Ambientais
Por telefone: (11) 5694-5492 / 5694-5031
Por e-mail: bayerjovens@bayer.com


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